A única forma legal de comprovar a autoria de uma obra é através do registro do direito autoral.
Tipos de obras registráveis:
Livros, folhetos, textos literários, artísticos ou científicos; • Conferências sermões e outras obras do mesmo gênero; • Composições musicais, com ou sem letra; • Letras e partituras musicais; • slogans | expressões de propaganda; • obras de arquitetura, engenharia e urbanismo.